Abordagem de rua. Saiba mais.....

30/01/2013 07:28

 

Bom dia, Amigos e Amigas Defensores de Direitos *:) feliz
 
A abordagem de rua é uma angustia de quase todos os conselheiros com quem converso, e aqui na nossa Cidade, há uma portaria da SMADS Nº 46 ARTIGO 7.1 - Sobre abordagem de pessoas em situação de rua.
 
É muito importante nos empoderarmos dessa portaria e entende-la, pois, muitos tem "ditado" o que temos que fazer, como em exploração do trabalho infantil na rua, ou exploração sexual nas ruas, ou usuários de drogas, e por aí vai.... Afinal, é o Conselho Tutelar quem tem que fazer a abordagem de rua? NÃO, definitivamente NÃO!!! Vamos parar de deixar que fiquem dando a nós, atribuições inventadas por quem não quer fazer o que tem que ser feito! Não podemos mais cometer o crime de "usurpação de função"!
 
Leiam na íntegra:
 
https://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/portaria_SMADS_046_2010.pdf
 
7. Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua
Caracterização do serviço:  Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social  – CREAS com a finalidade de 
assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e 
exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras. Deverão ser considerados todos os logradouros públicos onde se 
verifica a incidência de indivíduos nas condições acima, tais como praças, locais de comércio, viadutos, terminais de ônibus, trens, metrô entre 
outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes.  
Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a  referência e a contrareferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria 
Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de 
proteção social.
Para garantir o comando e a gestão estatal, a equipe técnica do CREAS é responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, devendo ter 
assegurado em suas atribuições:
A realização de reuniões mensais de coordenação técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço;
O acesso aos relatórios, prontuários e Plano Individual de Atendimento - PIA dos casos atendidos;
A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;
A articulação com Sistema de Garantia de Direitos;
A inclusão no Cadastro Único e no Sistema do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - SISPETI quando se tratar de crianças e adolescentes em 
trabalho infantil;
A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso;A inserção na rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o caso;
O acompanhamento às visitas domiciliares quando necessário.
Ainda no âmbito estatal, a equipe técnica do CREAS deve em conjunto com o serviço conveniado:
Organizar a busca ativa que identifique nos territórios a incidência de  trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e 
adolescentes, pessoas em situação de rua, dentre outras.
Conhecer a dinâmica da realidade local a partir das informações dos vários setores;
Manter reuniões periódicas a fim de discutir a metodologia de abordagem e vínculo com as pessoas em situação de rua.
Usuários: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
Objetivo: Desencadear o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços 
socioassistenciais e às demais políticas públicas.
Objetivos específicos:
Realizar diagnóstico territorial identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, situação de trabalho infantil, além da violência, 
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por faixa etária e sua dinâmica, tendo como referência também, os dados do último censo 
oficial realizado pela SMADS, por intermédio de instituição específica;
Identificar as famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem as pessoas 
nas ruas, as causas de sua permanência, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as 
instituições;
Promover ações de sensibilização para a divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias 
na área de abrangência do serviço;Articular com os atores locais as ações de atendimento;
Promover prioritariamente, ações para a reinserção familiar e comunitária e na rede socioassistencial.
Modalidades:
1 - Serviço Especializado de Abordagem às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
Usuários: Crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
Funcionamento: Todos os dias da semana das 9h às 21h.
Formas de acesso ao serviço: Por identificação da equipe do serviço e demais solicitações.
Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sociais sem fins econômicos.
Abrangência: Distrital, regional ou macrorregional
 
Repassem,
Um grande abraço a todos *;) piscando
 
"Acredito em sonhos, em realizações, em mudanças, no potencial e na evolução de cada ser humano, se houver luta e perseverança."
 
Este email recebi de Luciana Koga, Conselheira de São Paulo e faço questão de compartilhar com vocês.
Beijo no coração....
 
Maduca Lopes